A empresa precisa provar o motivo da dispensa. Analisamos se a punição respeitou a lei e o que pode ser cobrado.
A prova é da empresa
Quem alega a falta grave precisa demonstrá-la
Prazo de 2 anos
Contados do fim do contrato para ajuizar a ação
A justa causa é a punição mais severa da relação de emprego. Por isso, a lei exige requisitos rígidos. Falhando qualquer um deles, a dispensa pode ser revista.
A empresa acusa, mas não apresenta documento, testemunha ou registro que comprove o que foi alegado.
Um atraso isolado ou um erro pontual, sem histórico de advertência ou suspensão, dificilmente justifica a punição máxima.
O fato aconteceu semanas ou meses antes e a empresa seguiu normalmente. A demora enfraquece a alegação de falta grave.
O mesmo fato já havia gerado advertência ou suspensão e depois foi usado de novo como motivo da dispensa.
Outros colegas praticaram a mesma conduta e nada sofreram. Só você foi punido, e com a penalidade mais grave.
As hipóteses de justa causa estão listadas no artigo 482 da CLT. Motivo que não se encaixa ali não autoriza a dispensa por falta grave.
Cada caso depende das provas concretas. Uma justa causa bem documentada pode ser mantida. O trabalho começa por uma análise honesta do que existe de prova de cada lado.
A justa causa retira quase todas as verbas de saída. Convertida em dispensa sem justa causa, o cenário é outro.
Análise documento por documento
Antes de propor qualquer ação
Quanto mais material você reunir, mais precisa fica a avaliação. Se faltar algum item, não tem problema: parte disso pode ser requisitada no processo.
Carta de dispensa e TRCT
O documento que descreve o motivo alegado
Advertências e suspensões
Mostram se houve gradação da punição
Mensagens e e-mails
Conversas com chefia sobre o episódio
Cartão de ponto e escalas
Úteis quando a acusação é de faltas ou abandono
Colegas que presenciaram
Testemunhas costumam ser decisivas
CTPS e contracheques
Base para o cálculo das verbas devidas
Exemplos apresentados de forma anonimizada, apenas para ilustrar como cada tese é construída.
Empregado dispensado por suposto abandono de emprego enquanto estava afastado com atestado médico entregue ao setor pessoal.
Comprovação da entrega dos atestados afasta a intenção de abandonar o emprego e sustenta o pedido de reversão.
Dispensa por indisciplina, sem nenhuma advertência anterior em quatro anos de contrato e sem registro do episódio.
Ausência de gradação da penalidade e de prova documental do fato alegado pela empresa.
Acusação de desvio de mercadoria feita na frente de toda a equipe, sem apuração interna e sem boletim de ocorrência.
Além da reversão, discute-se indenização por dano moral pela forma pública da acusação.
Avaliação no Google
"Um excelente profissional, tive o prazer de acompanhar o seu trabalho. Ser humano incrível também."
Avaliação no Google
"Muito bom, super atenciosos e bem rápidos, o processo com eles corre muito bem com leveza e sem estresse."
"Por trás de cada processo existe uma história."
Uma justa causa mexe com a renda, com o nome e com a confiança de quem recebe a notícia. Meu trabalho começa ouvindo o que aconteceu de verdade, sem julgamento.
Depois, analiso os documentos e digo com franqueza se existe caminho jurídico. Quando não existe, eu também digo.
Inscrição na OAB
OAB/PB 34.245
WhatsApp Direto
(83) 99110-2971Quanto mais recente a dispensa, mais fácil reunir provas e localizar testemunhas. Traga o seu caso para análise.