Cumpriu horário, recebeu ordens e não podia mandar outro no seu lugar? Isso tem nome na lei: relação de emprego.
Estando presentes ao mesmo tempo, existe vínculo, independentemente do nome dado ao contrato. É o que os artigos 2º e 3º da CLT determinam.
O serviço era prestado por você e só por você. Se faltasse, não podia simplesmente mandar outra pessoa no seu lugar.
O trabalho era rotineiro, com dias e escalas definidos, e não um serviço esporádico feito de vez em quando.
Havia pagamento pelo serviço, por qualquer meio: dinheiro, Pix, depósito, diária ou comissão.
Você recebia ordens sobre como, quando e onde trabalhar, cumpria metas e podia ser advertido. Este costuma ser o ponto central da discussão.
O nome do contrato não decide nada. O que vale é como o trabalho acontecia na prática.
Nunca houve registro, nem contrato escrito. O acerto era verbal e o pagamento em dinheiro ou Pix.
A empresa condicionou a vaga à abertura de empresa, mas a rotina era de empregado comum.
Contrato de prestação de serviço no papel, mas com horário fixo, uniforme, metas e chefia direta.
Estágio sem relação com o curso, sem supervisão e com o estagiário exercendo função de empregado.
A carteira foi assinada só depois de anos de casa, ou com salário anotado menor do que o efetivamente pago.
Diarista com rotina fixa na mesma casa ou trabalhador rural sem qualquer anotação, situação frequente na nossa região.
Reconhecido o vínculo, todo o período passa a valer como contrato de trabalho regular.
O efeito previdenciário costuma ser o mais valioso a longo prazo. Anos trabalhados sem registro simplesmente não existem para o INSS até que o vínculo seja reconhecido.
A ausência de documento formal não impede a ação. A prova costuma vir do dia a dia, e a testemunhal tem peso enorme aqui.
Mensagens e escalas
Ordens, horários e cobranças da chefia
Pix e depósitos recorrentes
Pagamentos em datas regulares
Fotos com uniforme ou crachá
Inclusive publicações da própria empresa
Colegas de trabalho
Testemunhas que conviviam com você no local
Notas fiscais do MEI
Emitidas sempre para o mesmo tomador
E-mails e grupos internos
Comunicados, metas e avisos de expediente
Contados do fim da prestação de serviço. Passado esse prazo, em regra não é mais possível discutir o período.
A ação alcança os créditos dos cinco anos anteriores, ainda que o vínculo reconhecido seja mais antigo.
Exemplos anonimizados, apenas para ilustrar como cada tese é montada.
Vendedora que trabalhou três anos na mesma loja, com escala fixa e uniforme, sem nenhum registro em carteira.
Mensagens de escala, fotos com uniforme e testemunhas comprovam os quatro requisitos do vínculo.
Profissional obrigado a abrir MEI para ser contratado, prestando serviço exclusivo com horário e metas definidos pela empresa.
Notas emitidas sempre ao mesmo tomador e prova de subordinação afastam a contratação como pessoa jurídica.
Trabalhador rural sem registro por vários anos, o que travava também o pedido de aposentadoria junto ao INSS.
Prova testemunhal do período trabalhado sustenta o reconhecimento e a repercussão previdenciária do vínculo.
Avaliação no Google
"Um excelente profissional, tive o prazer de acompanhar o seu trabalho. Ser humano incrível também."
Avaliação no Google
"Muito bom, super atenciosos e bem rápidos, o processo com eles corre muito bem com leveza e sem estresse."
"Por trás de cada processo existe uma história."
Muita gente acredita que, sem carteira assinada, não tem nada a fazer. Na região de Guarabira, isso se repete no comércio, no campo e no trabalho doméstico.
A atuação nessas causas junta o lado trabalhista e o previdenciário, porque o período reconhecido também conta para a aposentadoria.
Inscrição na OAB
OAB/PB 34.245
WhatsApp Direto
(83) 99110-2971Sem registro, esse tempo não conta para nada, nem na rescisão nem na aposentadoria. Traga o seu caso para análise.