A rescisão indireta encerra o contrato por culpa do empregador e mantém as verbas da dispensa sem justa causa.
Quando a empresa descumpre gravemente o contrato, a lei permite ao trabalhador encerrar o vínculo e continuar recebendo tudo o que receberia se tivesse sido dispensado. O pedido é feito na Justiça do Trabalho, com base no artigo 483 da CLT.
A lei fala em falta grave do empregador. Na prática, são estas as queixas que mais aparecem no escritório.
Pagamento fora da data, parcelado sem acordo ou parte do salário paga por fora e depois suprimida.
A empresa desconta e não recolhe, ou simplesmente deixa de depositar por meses seguidos. Dá para conferir no aplicativo do FGTS.
Xingamentos, exposição diante de colegas, cobranças humilhantes e perseguição sistemática.
Trabalho em condições perigosas, sem equipamento de proteção, ou exigência de esforço acima do que a saúde permite.
Exigência de funções muito diferentes daquela para a qual você foi contratado, ou tratamento mais duro do que o dispensado aos demais.
Corte de jornada, de comissões ou de metas alcançáveis, com impacto direto na renda de quem trabalha por produção.
Muita gente se demite por não aguentar mais e abre mão, sem saber, de boa parte do que teria direito.
Se você pede demissão
Com rescisão indireta reconhecida
Quando há assédio ou dano à saúde comprovado, também se discute indenização por danos morais, analisada separadamente das verbas rescisórias.
Avaliação honesta do risco
Antes de qualquer decisão sobre sair
O ponto mais delicado é decidir se você continua trabalhando durante o processo. Essa decisão é tomada junto, depois de olhar as provas.
Extrato do FGTS, contracheques, comprovantes de depósito, mensagens, atestados e nomes de colegas que presenciaram a situação.
A CLT permite, em certas hipóteses, permanecer trabalhando enquanto a ação corre. Em outras, o afastamento é o caminho mais seguro. Cada opção tem consequências e elas são explicadas antes.
Processo eletrônico, audiências e cálculos das verbas. Você recebe retorno das movimentações em linguagem simples.
Franqueza necessária: se o juiz entender que a falta da empresa não foi grave o suficiente, a saída pode ser tratada como pedido de demissão. Por isso a análise de prova vem antes de qualquer atitude.
Exemplos anonimizados, apenas para ilustrar como cada tese é montada.
Trabalhador do comércio com salário atrasado por vários meses seguidos e FGTS sem depósito no aplicativo.
Extrato do FGTS e comprovantes de pagamento demonstram o descumprimento contratual continuado.
Empregada submetida a cobranças humilhantes na frente da equipe, com registro médico de quadro de ansiedade.
Testemunhas e documentos médicos sustentam a rescisão indireta somada ao pedido de dano moral.
Motorista transferido para função de carga pesada sem qualquer alteração formal de contrato e sem equipamento de proteção.
Exigência de serviço alheio ao contrato somada a risco à saúde, com prova documental e testemunhal.
Avaliação no Google
"Muito bom, super atenciosos e bem rápidos, o processo com eles corre muito bem com leveza e sem estresse."
Avaliação no Google
"Um excelente profissional, tive o prazer de acompanhar o seu trabalho. Ser humano incrível também."
"Por trás de cada processo existe uma história."
Quem procura rescisão indireta normalmente já aguentou muito antes de pedir ajuda. A pressa de sair é compreensível, mas a decisão precisa ser tomada com informação.
Analiso as provas, explico os riscos reais e só então definimos o caminho, juntos.
Inscrição na OAB
OAB/PB 34.245
WhatsApp Direto
(83) 99110-2971Uma conversa pode ser a diferença entre sair sem nada e sair com todos os direitos preservados.